Multiparentalidade: Como registrar o pai socioafetivo sem excluir o biológico

Hoje o Direito Brasileiro reconhece que o afeto é o verdadeiro eixo das relações familiares. Se você exerce o papel de pai ou mãe, a multiparentalidade oficializa esse laço sem excluir os vínculos biológicos.

1. O que é a Multiparentalidade e o que diz o STF?

A multiparentalidade permite mais de um pai ou mãe simultaneamente no registro civil. O STF (Tema 622) fixou que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico, permitindo a coexistência de ambos.

2. O pai biológico pode impedir o registro do pai socioafetivo?

A ausência de concordância do genitor biológico não impede, por si só, o reconhecimento. A justiça prioriza o melhor interesse da criança. Se a “posse do estado de filho” for comprovada, o vínculo pode ser oficializado judicialmente.

3. Pai biológico e socioafetivo: Quem paga a pensão alimentícia?

O reconhecimento não retira o dever do pai biológico. O filho passa a ter o amparo de dois núcleos familiares, podendo pleitear alimentos de ambos, conforme a capacidade financeira de cada pai.

4. Como funciona a herança na multiparentalidade?

O filho herda de todos os pais e mães registrados. Da mesma forma, em caso de falecimento do filho, todos os seus ascendentes (biológicos e socioafetivos) podem concorrer à herança de forma igualitária.

5. O vínculo pode ser desfeito depois?

Uma vez consolidada e registrada, a paternidade é considerada estável. O arrependimento posterior não é causa para a anulação do registro.

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6. Reconhecimento em Cartório ou Ação Judicial?

O reconhecimento extrajudicial é possível em casos de consenso. Já a via judicial é obrigatória para menores de 12 anos ou quando há conflito entre as partes.

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