Hoje o Direito Brasileiro reconhece que o afeto é o verdadeiro eixo das relações familiares. Se você exerce o papel de pai ou mãe, a multiparentalidade oficializa esse laço sem excluir os vínculos biológicos.
A multiparentalidade permite mais de um pai ou mãe simultaneamente no registro civil. O STF (Tema 622) fixou que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico, permitindo a coexistência de ambos.
A ausência de concordância do genitor biológico não impede, por si só, o reconhecimento. A justiça prioriza o melhor interesse da criança. Se a “posse do estado de filho” for comprovada, o vínculo pode ser oficializado judicialmente.
O reconhecimento não retira o dever do pai biológico. O filho passa a ter o amparo de dois núcleos familiares, podendo pleitear alimentos de ambos, conforme a capacidade financeira de cada pai.
O filho herda de todos os pais e mães registrados. Da mesma forma, em caso de falecimento do filho, todos os seus ascendentes (biológicos e socioafetivos) podem concorrer à herança de forma igualitária.
Uma vez consolidada e registrada, a paternidade é considerada estável. O arrependimento posterior não é causa para a anulação do registro.
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Consultar Advogado Eduardo SchlederO reconhecimento extrajudicial é possível em casos de consenso. Já a via judicial é obrigatória para menores de 12 anos ou quando há conflito entre as partes.